top of page
Businessmen

Administrativo

Cobrança

Contábil

Fiscal

Depto. Pessoal

Atendimento

Jurídico

Financeiro

Seja Bem vindo

Atuando na administração de condomínios há mais de 26 anos com muita responsabilidade e transparência em nossas atividades, procuramos sempre atender nossos clientes de maneira rápida, eficaz e acertiva. 

 

Veja como a Monalisa trabalha, agende uma visita conosco e comprove o que nos diferencia do mercado.

2º Via de Boleto

Acesse aqui a sua 2º via de boleto vencido ou à vencer:

Informações importantes

Cobrança de débitos
  • Informamos que atualmente o débito referente às contribuições de condomínio é cobrado por intermédio de ação de execução, cujo procedimento seguirá previsão do Novo Código de Processo Civil e prevê imediata penhora de bens, a saber:
     

  • Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
     

  • X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
     

  • Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
     

  • § 1 o  Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

4.jpg
Imagem do WhatsApp.jpg
FRAUDE1.jpg
bottom of page